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Instrução Normativa Permite Parcelamento de Multas Contratuais Devidas a União

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  • 10 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

O Ministério da Economia através da Instrução Normativa nº 43/2020, instituiu novos procedimentos para o pagamento de multas provenientes dos contratos administrativos firmados com os fornecedores do Governo Federal.

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As empresas com contratos administrativos com a União poderão parcelar os valores devidos em até 12 vezes, com parcelas mínimas de R$ 500,00.

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Além do parcelamento, os fornecedores também poderão compensar total ou parcialmente os seus débitos com os créditos oriundos do mesmo contrato ou de qualquer outro, desde que seja com a União.

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Já a suspensão da cobrança do débito, objetiva aliviar o caixa das empresas durante a pandemia da covid-19. Caso seja solicitada, as companhias devedoras terão até 60 dias para efetuar o pagamento, após o término do estado de emergência pública no país.

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A medida também poderá ser aplicada por estados e municípios nas aquisições realizadas a partir de recursos decorrentes das transferências voluntárias da União.

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