STF Decide Que Locadoras de Automóveis Devem Pagar IPVA No Estado Onde o Veículo Circula
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- 18 de jun. de 2020
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O Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 4612, onde ficou decidido que os automóveis devem ser licenciados e registrados no local de domicílio do proprietário, seja pessoa física ou jurídica , e é neste estado que o IPVA será devido.
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As locadoras de veículos devem ter bastante atenção, pois também ficou definido que nesses casos o IPVA será devido ao estado onde o automóvel é disponibilizadas aos clientes, ou seja, se a empresa tem filias em vários estados, não pode escolher licenciá-los e registrá-los em um único estado e disponibilizá-los em todo o país.
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O estado de Minas-Gerais é detentor de 67% de toda a frota de automóveis para aluguel no Brasil, principalmente por possuir uma alíquota menor do IPVA. Por esse motivo, grande parte das locadoras registravam os automóveis no estado.
Diante desse novo entendimento do STF, as locadoras devem se planejar com cautela, para evitar que haja tributação em dois estados diferentes.
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